quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

DIREITO DE RESPOSTA

Em razão de matéria veiculada no Jornal de Limeira, edição de 12/02, publicada no jornal impresso e no site do Jornal na internet (http://www.jlmais.com/detalhes/10980/limeira-lidera-ranking-de-furto-e-roubo), o comando do 36º BPM/I, por meio de sua Seção de Comunicação Social, encaminhou à direção do periódico uma nota de imprensa, solicitando que fosse recebida como "direito de resposta" e, desta forma, publicada com o mesmo destaque dado à matéria divulgada na data de hoje.

Segue abaixo o texto encaminhado para publicação:

DIREITO DE RESPOSTA


LIMEIRA NÃO LIDERA RANKING ESTADUAL DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS

Em sua edição de 12/02, o Jornal de Limeira divulga como manchete principal o título “Limeira lidera ranking estadual de furtos e roubos de veículos”. Em matéria interna, na página 4, a jornalista Stefanie Archilli, discorre detalhadamente sobre um texto que apresenta como título “Limeira lidera ranking de furto e roubo de veículos”.
Em contraposição ao texto da respeitável jornalista, o comando do 36º BPM/I, por meio de sua Seção de Comunicação Social registra que a profissional de imprensa adotou metodologia equivocada para realizar a matéria: os crimes de furto e roubo de veículos não devem ser considerados em função da população das cidades, mas sim em função da frota de veículos existentes, visto que tais crimes têm como objetos específicos automóveis e motocicletas.
Estabelecendo a relação adequada, ou seja, o total de crimes com a frota de cada cidade, tomando como referência dados de frota do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em 2013 (portanto ainda não atualizados), diferentemente do que a jornalista Stefanie Archilli registrou em seus textos (de capa e de página interna), Limeira não ocupa a primeira colocação no ranking do estado, considerando os crimes de furto e roubo de veículos.
Levando em conta apenas o rol de cidades que a jornalista apresentou, Limeira ocupa a 3ª posição, ficando atrás das cidades de Sumaré e de Hortolândia. É certo porém que, se a correlação adequada, ou seja, crimes/frota, for considerada para as 645 cidades de São Paulo, a cidade de Limeira certamente  ocupará posição inferior na lista.
Não obstante, o comando reconhece que tais delitos são os que mais afetam a cidade e a região, razão pela qual a Polícia Militar, que é apenas um dos elos do sistema de segurança pública que tem responsabilidade em atuar na prevenção e no combate ao crime, vem realizando ações de prevenção, por meio da intensificação do patrulhamento e da realização de operações bloqueio, controle de vias e “cavalo de aço” em áreas mapeadas como de maior incidência. Além disso, campanhas educativas de segurança estão sendo realizadas nas mesmas áreas, com distribuição de panfletos com informações sobre medidas de segurança e orientações também são dadas pelos policiais militares de serviço nas mesmas regiões.
Outrossim, uma ação em parceira com empresas de ônibus da cidade terá início no mês de março, consistindo na exposição de cartazes no interior dos coletivos, com dicas de segurança para orientar a comunidade a também adotar medidas que ampliem a sua proteção e inibam  a prática de crime.
Importante ressaltar que a Polícia Militar, ao longo de todos os meses, realizou inúmeras prisões de autores de furtos e roubos de veículos todavia, como bem ressaltou o Doutor Luiz Augusto Barrichello, Juiz de Direito nesta cidade, também entrevistado na matéria da jornalista Stefanie Archilli, a pena prevista para os crimes em questão são bastante tênues, o que acaba propiciando incentivo à prática delitiva, circunstância que justifica a elevadíssima taxa de reincidência.
Esclarecemos ainda que, muito embora tenhamos um déficit de efetivo no 36º BPM/I, entendemos que não é esta a principal causa que determina a ocorrência dos delitos em questão na cidade de Limeira, vez que a Polícia Militar, num evidente esforço de contribuir com a segurança pública em Limeira e na região, normalmente emprega efetivo operacional em horário de folga (escalas extraordinárias), além de seu efetivo empenhado em funções administrativas (nas chamadas “operações fecha quartel”).
Em face de tudo o que foi exposto e com o objetivo de melhor informar os leitores desse conceituado veículo de comunicação, solicitamos a publicação da presente nota, que desejamos seja recebida como “direito de resposta”, com o mesmo destaque dado a matéria à qual se contrapõe.
Atenciosamente,


Seção de Comunicação Social do 36º BPM/I

Nenhum comentário:

Postar um comentário