Segue abaixo o texto encaminhado para publicação:
DIREITO DE
RESPOSTA
LIMEIRA NÃO LIDERA RANKING ESTADUAL DE FURTOS E ROUBOS DE VEÍCULOS
Em sua edição
de 12/02, o Jornal de Limeira divulga como manchete principal o título “Limeira
lidera ranking estadual de furtos e roubos de veículos”. Em matéria interna, na
página 4, a jornalista Stefanie Archilli, discorre detalhadamente sobre um
texto que apresenta como título “Limeira lidera ranking de furto e roubo de
veículos”.
Em
contraposição ao texto da respeitável jornalista, o comando do 36º BPM/I, por
meio de sua Seção de Comunicação Social registra que a profissional de imprensa
adotou metodologia equivocada para realizar a matéria: os crimes de furto e
roubo de veículos não devem ser considerados em função da população das
cidades, mas sim em função da frota de veículos existentes, visto que tais
crimes têm como objetos específicos automóveis e motocicletas.
Estabelecendo a
relação adequada, ou seja, o total de crimes com a frota de cada cidade,
tomando como referência dados de frota do Departamento Nacional de Trânsito
(DENATRAN) em 2013 (portanto ainda não atualizados), diferentemente do que a
jornalista Stefanie Archilli registrou em seus textos (de capa e de página
interna), Limeira não ocupa a primeira colocação no ranking do estado,
considerando os crimes de furto e roubo de veículos.
Levando em
conta apenas o rol de cidades que a jornalista apresentou, Limeira ocupa a 3ª
posição, ficando atrás das cidades de Sumaré e de Hortolândia. É certo porém
que, se a correlação adequada, ou seja, crimes/frota, for considerada para as
645 cidades de São Paulo, a cidade de Limeira certamente ocupará posição inferior na lista.
Não obstante, o
comando reconhece que tais delitos são os que mais afetam a cidade e a região,
razão pela qual a Polícia Militar, que é
apenas um dos elos do sistema de segurança pública que tem responsabilidade em
atuar na prevenção e no combate ao crime, vem realizando ações de
prevenção, por meio da intensificação do patrulhamento e da realização de
operações bloqueio, controle de vias e “cavalo de aço” em áreas mapeadas como
de maior incidência. Além disso, campanhas educativas de segurança estão sendo
realizadas nas mesmas áreas, com distribuição de panfletos com informações
sobre medidas de segurança e orientações também são dadas pelos policiais
militares de serviço nas mesmas regiões.
Outrossim, uma
ação em parceira com empresas de ônibus da cidade terá início no mês de março,
consistindo na exposição de cartazes no interior dos coletivos, com dicas de
segurança para orientar a comunidade a também adotar medidas que ampliem a sua
proteção e inibam a prática de crime.
Importante
ressaltar que a Polícia Militar, ao longo de todos os meses, realizou inúmeras
prisões de autores de furtos e roubos de veículos todavia, como bem ressaltou o
Doutor Luiz Augusto Barrichello, Juiz de Direito nesta cidade, também
entrevistado na matéria da jornalista Stefanie Archilli, a pena prevista para
os crimes em questão são bastante tênues, o que acaba propiciando incentivo à
prática delitiva, circunstância que justifica a elevadíssima taxa de
reincidência.
Esclarecemos
ainda que, muito embora tenhamos um déficit de efetivo no 36º BPM/I, entendemos
que não é esta a principal causa que determina a ocorrência dos delitos em
questão na cidade de Limeira, vez que a Polícia Militar, num evidente esforço
de contribuir com a segurança pública em Limeira e na região, normalmente
emprega efetivo operacional em horário de folga (escalas extraordinárias), além
de seu efetivo empenhado em funções administrativas (nas chamadas “operações
fecha quartel”).
Em face de tudo
o que foi exposto e com o objetivo de melhor informar os leitores desse
conceituado veículo de comunicação, solicitamos a publicação da presente nota,
que desejamos seja recebida como “direito de resposta”, com o mesmo destaque
dado a matéria à qual se contrapõe.
Atenciosamente,
Seção de Comunicação Social do 36º BPM/I
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