segunda-feira, 7 de outubro de 2013

POLÍCIA MILITAR EM AÇÃO: Em Limeira, policiais militares da Força Tática prendem traficantes.

Na madrugada de sábado (05/10), por volta das 00:10 horas, policiais militares da Companhia de Força Tática do 36º BPM/I, após receberem comunicação via rádio de que pela R. Carlos Humberto da Silva, Jardim Anavec,  estaria acontecendo tráfico de drogas por três pessoas, a equipe policial se deslocou para o local, onde localizaram as pessoas denunciadas.

Com a aproximação da viatura O. S. dispensou  no chão 2 (dois) eppendorfs de cocaína, e em busca pessoal foi localizado o valor de R$10,00 (dez reais) em dinheiro e 01 ( um) celular Samsung, com R. C. foi localizado um celular Samsung e 11 (onze) eppendorfs de cocaína.

Após questionado R. C., este confirmou haver mais entorpecente em sua residência, franqueando a entrada da equipe para busca, sendo então localizados R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) em dinheiro próximo a escada da casa, no interior da geladeira foram localizados 16 g (dezesseis gramas) de maconha, na lavanderia, em cima de uma pia, foram localizados 40 g (quarenta gramas) de maconha em um saco plástico preto, em um saco plástico transparente 241 (duzentos e quarenta e um ) eppendorfs de cocaína e em uma panela com resquícios de drogas, no telhado da lavanderia um saco verde com uma balança de precisão e mais 33 g (trinta e três gramas) de cocaína , mais um saco plástico transparente com 38 g (trinta e oito gramas) de cocaína e 137 (cento e trinta e sete) eppendorfs vazios.

Foram localizados no quarto da residência, no interior do guarda roupa, R$ 343,00 ( trezentos e quarenta e três reais) em dinheiro em notas fracionadas e um celular TV móbile, um celular Samsung roxo em poder de L. D. S., um celular LG.

Questionado a respeito da droga R. C. alegou ser sua,  e que cada porção seria vendida a R$10,00 (dez reais), diante dos fatos e do ilícito foi dada voz de prisão a R. C. e a O. S. que foram conduzidos ao Plantão Policial onde a autoridade de Polícia Judiciária ratificou a voz de prisão pelo artigo 33/35 da lei 11343 autuando ambos por trafico de drogas e recolhendo-os à carceragem.


Seção de Comunicação Social do 36º BPM/I.

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