DIA DA BANDEIRA
SÍMBOLO MAIOR DA NAÇÃO BRASILEIRA, A BANDEIRA NACIONAL COMEMORA O SEU 124º ANIVERSÁRIO.
A LEI 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971( ALTERADA PELA LEI Nº 8.421, DE 11 DE MAIO DE 1992) - DISPÕE SOBRE A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS. O Art. 15. ESTABELECE QUE
A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da
noite, EXCETO No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, QUANDO SEU hasteamento é realizado
às 12 horas.
MAIS DO QUE UM
SÍMBOLO NACIONAL, A BANDEIRA BRASILEIRA HASTEADA REPRESENTA A SOBERANIA DO PAÍS
E A IDENTIDADE DE NOSSO POVO.
REGISTRA A HISTÓRIA DA CIVILIZAÇÃO QUE QUANDO A BANDEIRA CAÍA, O EXÉRCITO HAVIA SIDO VENCIDO E O INIMIGO ENCONTRAVA-SE VITORIOSO.
EM NOSSOS DIAS PRECISAMOS AGIR DE FORMA A QUE NOSSA BANDEIRA PERMANEÇA SEMPRE NA POSIÇÃO DE DESTAQUE, REVERENCIADO NÃO O TECIDO DO PAVILHÃO NACIONAL, MAS AS RIQUEZAS E OS VALORES QUE ELA
REPRESENTA PARA OS BRASILEIROS.
PARA NÓS, POLICIAIS MILITARES, A BANDEIRA NACIONAL TEM UM SIGNIFICADO ESPECIAL, POIS DIANTE DELA ECOA NOSSO JURAMENTO, FAZENDO-A
TESTEMUNHAS DOS NOSSOS IDEAIS.
AO
PAVILHÃO NACIONAL, TODO O NOSSO RESPEITO, ADMIRAÇÃO E A CERTEZA DE QUE ELE SEMPRE ESTARÁ PRESENTE EM NOSSAS VIDAS, FAZENDO-NOS LEMBRAR DE NOSSO COMPROMISSO COM A PÁTRIA E DE NOSSA RESPONSABILIDADE PARA COM O POVO DE SÃO PAULO E DO BRASIL.
DEUS PROTEJA NOSSA NAÇÃO.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 36º BPM/I.
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