Na tarde deste domingo (29/09), por volta das 12:00 horas, policiais militares da 1º Cia/PM, durante patrulhamento ostensivo preventivo, receberam denúncia anônima de que D. L. S., foragido da penitência de Hortolândia/SP, estaria escondido em uma
residência pelo Jd Ernesto Kuhl.
Diante dos fatos a equipe policial deslocou até a residência informada, sendo realizado o cerco no local.
Diante dos fatos a equipe policial deslocou até a residência informada, sendo realizado o cerco no local.
Em contato com a proprietária da
residência, M. A. B. F., não
franqueou a entrada alegando que o procurado D. L. S. não se encontrava na
residência, momento em que um dos policiais viu na sala alguém tentando
correr para fora, porém, quando deparou com os policiais voltou para dentro da residência.
Como o portão estava fechado e a proprietária não abriu o portão, os policiais militares romperam a barreira feita pela proprietária da residência, logrando êxito na abordagem do foragido ainda no interior da residência.
Como o portão estava fechado e a proprietária não abriu o portão, os policiais militares romperam a barreira feita pela proprietária da residência, logrando êxito na abordagem do foragido ainda no interior da residência.
O Infrator da lei apresentava lesões nas pernas, tórax e cabeça onde foi socorrido ao Pronto
Socorro da Santa Casa local, e depois de medicado foi constatado tratarem-se de lesões antigas.
Em seguida foi apresentado no Plantão Policial, juntamente com a proprietária da residência, onde a autoridade de Polícia Judiciária tomou conhecimento do fato, confirmando que D. L. S. encontrava-se foragido da penitenciária de Hortolândia/SP, sendo elaborado BO/PC de captura de procurado, além de indiciar M. A. B. F. por favorecimento pessoal (Art. 348 do Código Penal).
Em seguida foi apresentado no Plantão Policial, juntamente com a proprietária da residência, onde a autoridade de Polícia Judiciária tomou conhecimento do fato, confirmando que D. L. S. encontrava-se foragido da penitenciária de Hortolândia/SP, sendo elaborado BO/PC de captura de procurado, além de indiciar M. A. B. F. por favorecimento pessoal (Art. 348 do Código Penal).
Seção de Comunicação Social do 36º BPM/I.
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