Segunda-feira (23/06) Publicação no jornal Gazeta de Limeira, página 5 (Segurança).
O controle social pode ser
compreendido como o conjunto de sanções positivas e negativas, especificadas
durante o processo de socialização e seus mecanismos, que agem desde cedo para
incutir na personalidade dos atores sociais valores, normas e modelos
normativos, conformando a capacidade individual de estabelecer juízos morais.
Quando o controle social é realizado por
normas legais, este énominado controle social formal.Por outro lado, quando não
há aplicação de normas legais para concretizar tal controle social, este pode
ser chamado primário (ou informal).
O controle social informal precede o
controle social formal. Quando todos os
mecanismos informais de controle social não forem suficientes para a realização
desse controle, deve o controle social formal ser acionado.
Quando há conflito social e este se
reveste de especial gravidade, sua solução não pode ficar à mercê
exclusivamente das instâncias do controle social informal. Nesse caso, o
Estado,precisa intervir.
O Estado intervém nas situações em que
o conflito se reveste de especial importância submetendo os infratores a normas
de atuação para assegurar a objetividade da intervenção, bem como o devido
respeito às garantias individuais dos envolvidos no conflito.
Os mecanismos informais de controle
procuram condicionar o indivíduo (discipliná-lo) mediante abrangente processo de
socialização iniciado nos núcleos primários (família), passando pela escola,
profissão, e termina por interiorizar no indivíduo as condutasideais para
perenizar a vida em sociedade.
Quando esses mecanismos fracassam,
entram em funcionamento os agentes formais, que atuam de modo coercitivo e
impõem sanções por vezes estigmatizantes, que atribuem ao infrator um singular status(de agressor da sociedade ou
delinquente).
Os controles formais são exercidos pelos
diversos órgãos públicos (e seus agentes) que atuam na esfera penal(a exemplo das
polícias, Ministério Público, sistema penitenciário, etc.).
As pessoas que não respeitam as regras
sociais e cometem uma infração penal passam a ser controladas por essas
instâncias, bem mais incisivas que as instâncias informais.
Em princípio a polícia possui todos os
requisitos necessários para exercer, dentro de suas atribuições, o controle
social (esses requisitos podem ser resumidos em legalidade, legitimidade e expertise).
A integração do controle social informal
(prévio) e formal(posterior-estatal), com o desejável equilíbrio dessas esferas,
certamente culminará com considerável contribuição à redução dos índices de
criminalidade, e consequente melhora da qualidade de vida.
Marcos
Eduardo Rodrigues; Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bacharel
em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de PolíciaMilitar
do Barro Branco (APMBB), mestreem Ciências Policiais de Segurança e Ordem
Pública peloCentro de Altos Estudos de Segurança (CAES),Chefe da Seção de
Recursos Humanos e de Comunicação Social do 36º BPM/I em Limeira/SP.
Seção de Comunicação Social do 36ºBPM/I.
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