quarta-feira, 25 de junho de 2014

"POLICIA MILITAR EM FOCO": A POLÍCIA E O CONTROLE SOCIAL

 Segunda-feira (23/06) Publicação no jornal Gazeta de Limeira, página 5 (Segurança).


A POLÍCIA E O CONTROLE SOCIAL

O controle social pode ser compreendido como o conjunto de sanções positivas e negativas, especificadas durante o processo de socialização e seus mecanismos, que agem desde cedo para incutir na personalidade dos atores sociais valores, normas e modelos normativos, conformando a capacidade individual de estabelecer juízos morais.

Quando o controle social é realizado por normas legais, este énominado controle social formal.Por outro lado, quando não há aplicação de normas legais para concretizar tal controle social, este pode ser chamado primário (ou informal).
O controle social informal precede o controle social formal.  Quando todos os mecanismos informais de controle social não forem suficientes para a realização desse controle, deve o controle social formal ser acionado.

Quando há conflito social e este se reveste de especial gravidade, sua solução não pode ficar à mercê exclusivamente das instâncias do controle social informal. Nesse caso, o Estado,precisa intervir.

O Estado intervém nas situações em que o conflito se reveste de especial importância submetendo os infratores a normas de atuação para assegurar a objetividade da intervenção, bem como o devido respeito às garantias individuais dos envolvidos no conflito.
Os mecanismos informais de controle procuram condicionar o indivíduo (discipliná-lo) mediante abrangente processo de socialização iniciado nos núcleos primários (família), passando pela escola, profissão, e termina por interiorizar no indivíduo as condutasideais para perenizar a vida em sociedade.

Quando esses mecanismos fracassam, entram em funcionamento os agentes formais, que atuam de modo coercitivo e impõem sanções por vezes estigmatizantes, que atribuem ao infrator um singular status(de agressor da sociedade ou delinquente).

 Os controles formais são exercidos pelos diversos órgãos públicos (e seus agentes) que atuam na esfera penal(a exemplo das polícias, Ministério Público, sistema penitenciário, etc.).

As pessoas que não respeitam as regras sociais e cometem uma infração penal passam a ser controladas por essas instâncias, bem mais incisivas que as instâncias informais.
Em princípio a polícia possui todos os requisitos necessários para exercer, dentro de suas atribuições, o controle social (esses requisitos podem ser resumidos em legalidade, legitimidade e expertise).

 A integração do controle social informal (prévio) e formal(posterior-estatal), com o desejável equilíbrio dessas esferas, certamente culminará com considerável contribuição à redução dos índices de criminalidade, e consequente melhora da qualidade de vida.



Marcos Eduardo Rodrigues; Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pela Academia de PolíciaMilitar do Barro Branco (APMBB), mestreem Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública peloCentro de Altos Estudos de Segurança (CAES),Chefe da Seção de Recursos Humanos e de Comunicação Social do 36º BPM/I em Limeira/SP.




Seção de Comunicação Social do 36ºBPM/I.

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