segunda-feira, 15 de junho de 2015

PM em FOCO MODELO POLICIAL BRASILEIRO

O modelo Policial brasileiro

O termo polícia tem origem grega e engloba tudo o que possa ter ligação com a polis (a cidade), ou seja, todos os assuntos relacionados a dinâmica da vida em sociedade nos aglomerados urbanos.
Os países europeus de hoje são o resultado de uma longa construção histórico-politica, iniciada no final da Idade Média. Em razão disso há varias teorias a respeito do Estado e distintos pensadores se ocuparam dessa temática, polarizados entre liberais e críticos do modelo capitalista. Todos procuraram compreender as razões do Estado, suas funções e peculiaridades, especialmente no que concerne ao controle social e ao uso da força por parte desses Estados nacionais.
Aliás, a partir da exclusividade do monopólio da violência legítima e consolidação desse Estado Moderno europeu, houve extensa produção literária e debates sobre a polícia, suas relações com a sociedade e o uso da força estatal.
Esses debates são salutares aos entes do poder político constituído, nos mais diversos países, para que melhor compreendam os conceitos atinentes às políticas públicas de segurança e busquem maior qualidade no atendimento das demandas das comunidades envolvidas.
Nesses países da Europa (e em outras partes do mundo)émuito comum haver varias Policias. No entanto, todas fazem aquilo que denominamos de ciclo completo de policia.
O ciclo completo de polícia é um modelo mundialmente consagrado no qual, independentemente da quantidade de Policias existentes em determinado território (sejam civis ou militares), todas atuam de forma preventiva e repressiva, ou seja, planejam e executam o policiamento e, constatado o crime, fazem, além do registro, também sua investigação, o que propicia o acompanhamento dos casos do início ao fim, até que o criminoso, identificado e preso, seja levado à justiça.
No Brasil, o atual modelo (muito criticado em razão de sua questionável eficácia) trata-se de modelo policial dicotômico, onde existem Polícias que fazem a prevenção ao crime (função ostensiva) e Polícias que fazem a repressão aos delitos (função de investigação), ou seja, uma começa sua atuação onde termina o trabalho da outra. Tal qual a jabuticaba, trata-se de algo único, típico de nossa terra brasilis.
A isso chamamos dicotomia policial: situação jurídica em que o início da persecução criminal encontra-se dividido entre polícia administrativa e polícia judiciária, a primeira faz o policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, com repressão imediata em caso de quebra da ordem (a Policia Rodoviária Federal e as Policias Militares estaduais, além da louvável contribuição das Guardas Municipais nos locais em que a Lei lhes autoriza: proteção  de próprios, bens e serviços  públicos do município), a segunda faz exclusivamente a repressão aos delitos, atuando depois que esses acontecem com o fito de identificar os autores, efetuar sua prisão e colher provas que subsidiem a denuncia dos mesmos a Justiça (Policias Civis estaduais e Policia Federal).
Eis que se vislumbra o momento em que nossa jovem democracia, ainda em construção, deverá cobrar de sua classe dirigente politica decisões acertadas no sentido de que seja adequadamente tratada essa complexa temática.
Cumpre-nos tentar esclarecer a todos sobre o assunto. Contem sempre com a Policia Militar.

Enio Antonio de Almeida
Capitão PM-  Chefe daSecao Operacional do 36 BPM/I


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