sexta-feira, 21 de novembro de 2014

COMEMORAÇÃO DO DIA DA BANDEIRA


  

 Símbolo da Nação Brasileira, a Bandeira Nacional comemora o seu 125º aniversário.

A Lei 5.700, de 1 de setembro de 1971( alterada pela Lei 8.421, de 11 de maio de 1992) - Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e no seu artigo 11 menciona que a Bandeira Nacional pode ser apresentada: hasteada em mastro ou adriças; distendida e sem mastro; reproduzida sobre paredes; conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente; entre outras formas.

             Conforme descrito no artigo 3º § 1° as constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste.

             O culto a Bandeira Nacional consta no nosso regulamento disciplinar (lei complementar 893 de 9 de março de 2001), previsto no art. 7º o qual trata dos valores, entre eles o inciso I, (patriotismo) e inciso II (civismo) abordando aspectos do dever, vinculado aos preceitos do moral e cidadania.

             Ao nosso Pavilhão, todo o respeito, admiração e a certeza de que ele sempre estará presente em nossas vidas, fazendo com que não nos esqueçamos do nosso compromisso com a Pátria e da nossa responsabilidade para com o povo de São Paulo e do Brasil.

             Deus proteja nossa Nação.


CLAUDIO ROBERTO SORGE
         Major PM Comandante Interino

  









Seção de Comunicação Social do 36ºBPM/I

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