quarta-feira, 26 de junho de 2013

A ABORDAGEM POLICIAL COMO FERRAMENTA DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO

Tenho, nas oportunidades em que converso com o efetivo sob meu comando, oficiais e praças, falado muito sobre uma das intervenções policiais mais comum e a que merece maior atenção: a abordagem policial.
A abordagem é o que chamamos em qualidade de "hora da verdade": é o momento em que a Instituição, humanizada nos seus integrantes, estabelece contato com os cidadãos ou com os infratores da lei.
A Polícia Militar estabelece Procedimentos Operacionais Padrão (POP) que devem ser seguidos pelos policiais militares no exercício desta ação: os procedimentos estabelecidos orientam os agentes encarregados da aplicação da lei tanto na abordagem ao cidadão de bem quanto em relação ao criminoso.
É de fundamental importância que o policial militar conheça o POP e o cumpra adequadamente: deve se lembrar que a imensa maioria das pessoas abordadas não são criminosas, não portam armas e nem drogas; nem por isso devem ser "destratadas", humilhadas ou ofendidas.
Mas também é importante que a comunidade reconheça esta intervenção policial como importante e necessária para a sua proteção: o policial não tem o poder da vidência para discernir se uma pessoa é ou não criminosa e a sua ação deve ser levar em conta uma situação de suspeição, ou seja, não existem pessoas suspeitas mas sim, pessoas em situação suspeita.
A abordagem policial deve ter o mesmo grau de importância para a Polícia e para a sociedade.
É assim que entendemos e assim que agiremos para convencer tanto o efetivo policial quanto a sociedade.


HUMBERTO GOUVEA FIGUEIREDO
Tenente Coronel PM
Comandante do 36º BPM/I

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